A Lei do Motorista é o nome dado à Lei 13.103, criada em 2015 para regulamentar uma série de aspectos trabalhistas dos condutores. Essa legislação já havia atualizado uma lei anterior, de 2012.

Recentemente, em julho de 2023, uma decisão do STF (Supremo Tribunal Federal) modificou a lei, e tantas mudanças em um relativo curto espaço de tempo podem gerar confusões entre gestores de frotas de caminhões.

Neste artigo, você pode tirar as suas dúvidas sobre a Nova Lei do Motorista e entender melhor os direitos e deveres dos seus colaboradores. Nos acompanhe na leitura!

Por que a lei mudou?

A Lei 13.103/15 é a legislação que editou a CLT para regular a profissão de motorista de transporte rodoviário de cargas, definindo os direitos, deveres e condições de trabalho. A lei estabelece as diretrizes sobre a jornada de trabalho, tempo de direção, intervalos de descanso, infrações e penalidades.

Logo após sua publicação, a CNTT (Confederação Nacional dos Trabalhadores em Transporte) ingressou com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) alegando que alguns pontos da lei desrespeitavam a Constituição.

Essa foi a ação recentemente julgada pelo STF, que considerou que 11 pontos da Lei violam a Constituição.

Lei do Motorista: o que mudou?

Os principais pontos que foram alterados com a decisão do STF são:

Descanso na parada obrigatória

Com a nova decisão, o STF proibiu a divisão do período de descanso dos motoristas. É igualmente proibido conceder o descanso durante a parada obrigatória do veículo. Ainda sobre o período de descanso, a Corte invalidou outro trecho da lei que permitia a divisão do período de descanso, com um mínimo de oito horas consecutivas. Conforme a deliberação, agora o descanso deve ser de, no mínimo, um intervalo de 11 horas consecutivas dentro de um período de 24 horas de trabalho.

Acumulação de descansos

Entre as alterações feitas pelo STF, outra representativa é o impedimento da possibilidade de acumular descansos semanais em viagens de longa distância.

Tempo de espera versus jornada

Antes, o tempo de espera para carga e descarga do caminhão, bem como o período de fiscalização da mercadoria em barreiras, não era contabilizado como parte da jornada de trabalho e das horas extras. Agora, seguindo a decisão do STF, esse período será parte da contagem da jornada e do controle de ponto dos motoristas. O entendimento é que, no tempo de espera, o motorista está disponível para o empregador, portanto, esse é um período de trabalho efetivo.

Pagamento pelo tempo de espera

Antes da decisão do STF, a lei determinava que as horas do tempo de espera deveriam ser pagas em 30% do salário-hora do motorista. Agora, esse tempo é incluído na contagem da jornada de trabalho e das horas extras com pagamento integral.

Repouso com veículo em movimento

Nos casos em que o empregador contrata dois motoristas para cobrir o trajeto, o STF declarou inconstitucional considerar o tempo de descanso de um dos profissionais com o caminhão em movimento. Para estes casos, o repouso mínimo é de seis horas em alojamento ou na cabine leito com o caminhão estacionado a cada 72 horas.

Repouso viagens longas

Nas viagens com duração superior a sete dias, o repouso semanal será de 24 horas por semana ou fração trabalhada, sem prejuízo ao repouso diário de 11 horas, somando 35 horas de descanso. O Supremo invalidou trecho da lei que permitia ao motorista usufruir esse período de repouso no retorno à empresa ou à residência.

Perguntas e respostas

Separamos algumas perguntas e respostas sobre as principais dúvidas que acometem empresas e trabalhadores em relação às mudanças na lei.

Já está valendo?

Sim. Segundo jurisprudência do próprio STF, a decisão começa a partir da publicação da certidão de julgamento. Portanto, é recomendado que as empresas cumpram a decisão a partir de 12 de julho de 2023, data da publicação da determinação, para evitar passivos trabalhistas.

O motorista concluiu sua jornada de 8 horas + 4 de extras, mas está em um local em que não há condições de parar para realizar as 11 horas de descanso. O que fazer?

No julgamento, o STF declarou constitucional o artigo que fala que, em situações excepcionais, devidamente registradas, e desde que não se comprometa a segurança rodoviária, a duração da jornada de trabalho do motorista poderá ser elevada pelo tempo necessário até o veículo chegar a um local seguro ou ao seu destino.

Os 30 minutos de descanso após as 5h30 de direção podem ser utilizados junto com a 1 hora de refeição? Ou seja, esses 30 minutos de descanso já contam como metade do intervalo de 1 hora de refeição?

Sim, tendo em vista que a CLT assegura ao motorista o intervalo mínimo de 1 hora para refeição, podendo esse período coincidir com o tempo de parada obrigatória na condução do veículo estabelecido pelo CTB.

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Lei do Motorista: entenda as principais mudanças

O cenário dinâmico do mercado de caminhões tem sido palco de constantes transformações impulsionadas por avanços tecnológicos, mudanças nas regulamentações ambientais e adaptações às necessidades logísticas globais.

Neste contexto, este texto propõe uma análise aprofundada sobre o que aguarda o mercado de caminhões no próximo ano, destacando inovações, desafios e oportunidades que influenciarão a dinâmica competitiva e as estratégias empresariais no ano de 2024.

Nos acompanhe nesta jornada, onde a evolução tecnológica e as demandas do mercado convergem para moldar um panorama emocionante e repleto de perspectivas para a indústria de caminhões.

Mercado otimista

O mercado de caminhões e implementos deve apresentar um crescimento significativo em 2024. A Scania, por exemplo, acredita que o setor agrícola deve contribuir para o aumento das vendas de caminhões no Brasil em 2024. As projeções da empresa estão em linha com a da indústria, que espera uma expansão de até 14% nos negócios - algumas fabricantes falam em aumentos que podem chegar a 20%.

O setor de implementos também mantém expectativas positivas para 2024, com um mercado similar ao de 2023. A expectativa é que o mercado emplaque 150 mil implementos, ante 135 mil previstos no início do ano. O bom momento no mercado de implementos é puxado pelos reboques e semirreboques (linha pesada). A redução na taxa de juros somada ao recorde de safra impulsionou a procura por implementos rodoviários.

Além disso, a tecnologia está pavimentando um novo futuro para o setor de transporte rodoviário de carga. Tecnologias como IoT, edge computing, AI, 5G e LiDAR estão sendo utilizadas para melhorar a eficiência e a segurança do transporte rodoviário de carga. Falamos um pouco melhor sobre as principais abaixo:

Retrovisores digitais

Essa tecnologia visa proporcionar uma visão panorâmica, que busca reduzir significativamente os pontos cegos e oferecer uma visibilidade maior durante as curvas e manobras. Isso ocorre porque os retrovisores digitais contam com câmeras e sensores instalados do lado externo do veículo e proporcionam uma visão completa do que acontece ao redor do caminhão.

Computadores de bordo

O computador de bordo é um equipamento que concentra todas as informações pertinentes sobre a condução. Ele é comum em carros de passeios e está integrando vários modelos de caminhões mais modernos. Dentre as suas principais funcionalidades estão: relógios; cronômetro; quilometragem parcial; quilometragem total; velocidade atual; alerta de excesso de velocidade; consumo do combustível; necessidade de troca de óleo; temperatura do caminhão; horímetro (horas de funcionamento do veículo).

IoT, edge computing, AI, 5G e LiDAR

Essas tecnologias estão sendo utilizadas para melhorar a eficiência e a segurança do transporte rodoviário de carga. Por exemplo, sensores IoT podem ser usados para monitorar a temperatura e a umidade da carga, enquanto o edge computing pode ser usado para processar esses dados em tempo real. A AI pode ser usada para prever falhas mecânicas antes que elas ocorram, enquanto o 5G pode ser usado para fornecer conectividade de alta velocidade para os caminhões. O LiDAR pode ser usado para detectar objetos em movimento ao redor do caminhão e alertar o motorista em caso de perigo.

Desafios do transporte de cargas em 2024

O ano de 2024 também oferece desafios para o setor de transporte de cargas. Esses desafios demandam adaptação e inovação para garantir a eficiência operacional e a sustentabilidade a longo prazo. Algumas das questões prementes que devem influenciar significativamente o setor incluem:

Regulamentações ambientais rigorosas

O aumento das preocupações ambientais tem levado a uma pressão crescente por regulamentações mais rígidas no setor de transporte de cargas. Em 2024, espera-se que as empresas enfrentem desafios relacionados à redução das emissões de carbono e à transição para veículos mais sustentáveis, o que pode exigir investimentos significativos em tecnologias limpas e práticas mais ecoeficientes.

Escassez de mão de obra

A falta de motoristas qualificados continua a ser um desafio persistente para a indústria de transporte de cargas. Em 2024, a escassez de mão de obra pode se intensificar, levando as empresas a buscar soluções inovadoras, como a automação parcial ou total de veículos, para compensar essa lacuna.

Tecnologia e digitalização

A rápida evolução tecnológica traz consigo oportunidades, mas também desafios. A implementação eficiente de sistemas de rastreamento avançados, gestão de frota digital e integração de tecnologias emergentes, como Internet das Coisas (IoT) e inteligência artificial, tornam-se cruciais para a competitividade e eficiência operacional.

Aumento dos custos operacionais

Flutuações nos preços dos combustíveis, manutenção de veículos e infraestrutura logística podem resultar em aumentos substanciais nos custos operacionais. O setor precisará encontrar maneiras de otimizar processos, adotar práticas mais eficientes e, possivelmente, repensar modelos de negócios para lidar com essas variações.

Adaptação à demanda crescente e à logística global

Com o aumento do comércio internacional e das expectativas dos consumidores por entregas rápidas, as empresas de transporte de cargas enfrentarão o desafio de se adaptar a uma demanda crescente e à necessidade de otimizar rotas e processos logísticos em escala global.

Em meio a esses desafios, as empresas que conseguirem antecipar as tendências, adotar tecnologias inovadoras e desenvolver estratégias ágeis estarão em melhor posição para superar os obstáculos e prosperar em um ambiente de transporte de cargas em constante evolução em 2024.

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O que esperar do mercado de caminhões em 2024: novidades e tendências

Por muito tempo, a indústria automotiva evoluiu sem levar em conta preocupações com a preservação do meio ambiente. Foi justamente essa falta de controle que nos trouxe ao cenário atual, em que os veículos - principalmente caminhões - são alguns dos principais vilões da poluição do ar.

É neste contexto que surge um componente vital para a mudança desse panorama: o Arla 32. Trata-se de uma solução essencial para o controle de emissões de veículos movidos a diesel, cujo conhecimento é indispensável para proprietários, condutores e profissionais do setor.

Neste texto, exploraremos em detalhes o que é o Arla 32, sua composição, funcionamento e importância, fornecendo um guia abrangente sobre este elemento fundamental para a redução da poluição atmosférica e a conformidade com regulamentações ambientais.

O que é o Arla 32?

O Arla 32, sigla para Agente Redutor Líquido Automotivo, é uma solução química utilizada em veículos movidos a diesel para reduzir as emissões de óxidos de nitrogênio (NOx), substâncias nocivas à saúde humana e ao meio ambiente. Esta solução é composta principalmente por água desmineralizada (67,5%) e ureia de alta pureza (32,5%), daí o nome "Arla 32".

Quando injetado no sistema de escapamento do veículo, o Arla 32 reage com os gases de escape, convertendo os óxidos de nitrogênio em nitrogênio e água, substâncias inofensivas.

Este processo ocorre em um dispositivo chamado catalisador de redução seletiva (SCR), contribuindo significativamente para a redução das emissões poluentes e garantindo que os veículos a diesel atendam aos rigorosos padrões de emissões estabelecidos pelas regulamentações ambientais.

Como utilizar o Arla 32?

Os veículos mais novos já possuem o sistema SCR instalados de fábrica, e o reservatório para o Arla 32 fica geralmente ao lado do tanque de combustível. A substância não deve ser misturada ao diesel, ela é injetada automaticamente na exaustão.

A quantidade é definida pelo fabricante do veículo, mas a média é de 5% do volume do diesel, ou seja, 1 litro de Arla 32 para cada 20 litros de diesel. Deve ser reaplicada sempre que o painel do veículo sinalizar a necessidade, tendo o motorista até 48 horas para reabastecer. Se não houver o abastecimento de Arla 32, o veículo perde potência até o limite de 40%.

O uso do Arla 32 é obrigatório?

Sim! Todos os caminhões produzidos no Brasil desde 2012 são obrigados a saírem da fábrica com o sistema de SCR e a utilizar o Arla 32. A norma que prevê isso é conhecida como Proconve (Programa de Controle da Poluição do Ar por Veículos Automotores).

O objetivo da Proconve, que segue as mesmas normas de regulamentação da Europa e Estados Unidos, é a redução da emissão de NOx, substância altamente poluente, responsável pelo aumento dos casos de asma.

Além disso, algumas caminhonetes de uso misto também estão sendo fabricadas com o tanque para Arla 32. Com as novas regras do Proconve L7, que passaram a valer a partir de 1º de janeiro deste ano, muitas caminhonetes precisaram adotar o sistema para se enquadrar.

Qual caminhonete usa Arla 32?

No mercado brasileiro, uma série de legislações criadas desde os anos 70 proibia a fabricação e venda de veículos leves e caminhonetes de uso misto movidas a diesel. Por isso o uso do Arla 32 era exclusivo de caminhões.

Porém, com as novas normas antipoluição, alguns veículos menores também passaram a utilizar, tais como:

  • Jeep Compass
  • Fiat Toro
  • Iveco Daily 35-160
  • Renault Master
  • Ford Ranger

Arla 32: o que acontece se não usar?

Conforme a Resolução 666/17 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), a não utilização correta do Arla 32 configura infração grave. Portanto, está prevista no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e pode causar a retenção do veículo para regularização, bem como multa de R$ 195,23.

Além disso, o uso de Arla 32 adulterado é crime ambiental, conforme a Lei 9.605/98. A pena chega a quatro anos de reclusão se o caminhoneiro for condenado.

Além dos potenciais prejuízos legais, a não-utilização do Arla 32 ou a aplicação de produtos com má procedência são identificados automaticamente pelo sensor que existe no sistema SCR. A falta do arla ocasiona uma perda significativa da potência do motor e danos irreversíveis ao catalisador.

Onde eu encontro Arla 32?

Seguindo algumas recomendações simples dá para reduzir o risco de comprar Arla 32 adulterado. A principal é abastecer apenas em postos conhecidos. Além disso, o motorista deve desconfiar de preços muito abaixo dos praticados no mercado. Da mesma forma, preciso exigir nota fiscal, com a descrição do produto e preços.

Outro ponto que pode ser verificado é se o seu revendedor possui selo do Inmetro e segue a norma ISO 22241.

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Arla 32, caminhões e caminhonetes: o que você precisa saber