Cabine reforçada com ROPS
Estrutura de tubos que reforça a cabine da picape para absorver o impacto de uma capotagem, regulamentada pelo CONTRAN para caminhonete de mineração subterrânea e a céu aberto.
O que é
A ROPS (do inglês Roll Over Protective Structure) é um reforço do sistema estrutural da cabine da caminhonete. O CONTRAN define a finalidade como absorver e dissipar a energia de um tombamento ou capotagem, sem comprometer o desempenho do veículo, e com isso diminuir os riscos aos ocupantes. [1] A Resolução 506/2014 prevê dois tipos: a estrutura interna, montada dentro da cabine, que pode ficar aparente ou coberta pela forração do teto e se apoia principalmente no assoalho, e a externa, montada por fora do veículo e apoiada no assoalho da caçamba. [1]
A resolução vale para caminhonetes usadas em mineração subterrânea e a céu aberto, garimpos, beneficiamento e pesquisa mineral. O equipamento é de uso facultativo e exclusivo para a atividade de mineração. [1] O "santo antônio" comum de caminhonete não é ROPS: a resolução diz que essas outras estruturas externas não são objeto dela. [1]

Onde entra
Mineração subterrânea: a Resolução 506 inclui a mineração subterrânea entre as atividades que podem usar a ROPS. [1] A NR-22 pede, no veículo adaptado para levar gente, proteção contra o contato acidental com o teto da galeria. [2] Quando há via única para pessoal e veículo, a galeria deve ter largura mínima de 1,5 m além da largura do maior veículo. [2] O texto da NR-22 não fixa altura máxima de veículo em galeria.
Mineração a céu aberto: a Resolução 506 também inclui a mineração a céu aberto, os garimpos, o beneficiamento e a pesquisa mineral. [1]
Normas e exigências
- Resolução CONTRAN 506/2014, art. 4º: a instalação da ROPS constitui transformação do veículo. Exige o procedimento de concessão de código de marca/modelo/versão no Renavam e a emissão do CAT (Certificado de Adequação à Legislação de Trânsito). O requerente deve comprovar que o veículo será usado nas atividades do item 22.2.1 da NR-22; para outras atividades de alto risco de capotagem, quem avalia é o órgão máximo executivo de trânsito da União (§ 3º). [1]
- Art. 6º e 7º: a ROPS é feita para cada modelo, e a plaqueta com número do CAT vai rebitada na estrutura. [1]
- Art. 8º: estrutura danificada por qualquer razão é substituída; reforma ou recuperação não são admitidas. [1]
- Art. 9º e 10: os requisitos são obrigatórios para o licenciamento de veículo equipado com ROPS desde um ano após a publicação (2014). Veículo em desacordo tem o licenciamento anual retido para regularização, com as penalidades dos arts. 230 (incisos VII e XII) e 237 do CTB. [1]
- Resolução CONTRAN 916/2022, art. 4º: para modificar veículo já registrado exige-se prévia autorização do órgão de trânsito, novo código e CAT nas modificações do Anexo IV e Certificado de Segurança Veicular (CSV), emitido por Instituição Técnica Licenciada. O art. 5º pede o CAT, a nota fiscal e o CSV ao proprietário. Os Anexos IV e V ficam no site do órgão máximo de trânsito (art. 18) e não foram lidos aqui; a exigência de CAT para a ROPS vem do art. 4º da Resolução 506. [5]
- NR-22, item 22.12.11.1: a máquina autopropelida com massa igual ou inferior a 4.500 kg deve ter posto de trabalho protegido contra queda e projeção de objetos e contra raios solares e intempéries. O texto não cita picape e não usa as palavras ROPS, FOPS nem capotamento. [2]
- NR-22, item 22.7.17.1, alínea d: em mina subterrânea, o veículo adaptado para transportar trabalhadores deve ter proteção contra intempéries e contato acidental com o teto das galerias. [2]
Cuidados e operação
- Conferir a plaqueta rebitada da estrutura: fabricante, CNPJ, modelo do veículo e número do CAT. [1]
- Estrutura que sofreu dano é trocada. A resolução não admite reforma nem recuperação. [1]
- A ROPS interna que fica à mostra recebe proteção contra impacto para os ocupantes, e essa proteção precisa sair para a vistoria da estrutura. [1]
- A ROPS não dispensa o cinto de segurança; o fabricante consultado reforça isso. [4]
- Medir a altura do veículo com a estrutura instalada antes de entrar em galeria: a NR-22 não dá altura máxima, então vale a altura livre do projeto da mina. [2]
- Depois da instalação, o proprietário leva ao órgão de trânsito o CAT, a nota fiscal e o CSV, e o CRLV-e sai atualizado. [5]
História
Perguntas frequentes
A ROPS é obrigatória na picape?
Pela Resolução CONTRAN 506/2014, é de uso facultativo e exclusivo da atividade de mineração. [1] A NR-22 não usa o termo ROPS; ela pede posto de trabalho protegido contra queda e projeção de objetos para máquina autopropelida de até 4.500 kg. [2]
Instalar ROPS exige autorização?
Sim. A instalação é transformação do veículo, com código de marca/modelo/versão e CAT. [1] Para o veículo já registrado, a Resolução 916/2022 pede autorização prévia do órgão de trânsito e CSV. [5]
Qual a diferença entre ROPS interna e externa?
A interna fica dentro da cabine, apoiada no assoalho, e pode ficar coberta pela forração do teto. A externa fica por fora, apoiada no assoalho da caçamba. [1]
O santo antônio da caçamba conta como ROPS?
Não. A resolução exclui as estruturas externas comumente chamadas de santo antônio. [1]
Uma ROPS amassada pode ser consertada?
Não. Em caso de dano ela é substituída. [1]
Serve para qualquer picape?
Cada ROPS é projetada para um modelo. [1] A empresa consultada lista Hilux, L200, Ranger, S-10, Amarok e Frontier. [3]
Ver também
Aviso. Conteúdo informativo, elaborado pela Let's a partir das fontes listadas em Referências. Não substitui a norma oficial, o manual do fabricante nem a avaliação de um profissional habilitado. Especificações, normas e compatibilidade com cada veículo podem mudar e variam conforme a aplicação. Confirme com o fabricante e com a equipe da Let's antes de decidir. Imagens ilustrativas.
Referências
- Resolução CONTRAN nº 506, de 29 de outubro de 2014 (ROPS para cabine de caminhonetes na mineração). Conselho Nacional de Trânsito. A página oficial no gov.br não traz nota de revogação, consultada em 05/10/2026
- NR-22, Segurança e Saúde Ocupacional na Mineração, itens 22.2.1, 22.7.9, 22.7.17.1 e 22.12.11.1. Ministério do Trabalho e Emprego, atualizada em 2026. Os itens 22.12.11 e 22.12.11.1 remetem ao prazo de vigência do art. 3º da Portaria MTE nº 225/2024
- ROPS 6 pontos. Barão Acessórios, Belo Horizonte (MG), página do produto consultada em 05/10/2026
- ROPS 4 pontos, estrutura de proteção interna. Barão Acessórios, página do produto consultada em 05/10/2026
- Resolução CONTRAN nº 916, de 28 de março de 2022, arts. 4º, 5º e 18. Conselho Nacional de Trânsito
Revisado em 05/10/2026.
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