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Proteção do veículo

Cabine reforçada com ROPS

Estrutura de tubos que reforça a cabine da picape para absorver o impacto de uma capotagem, regulamentada pelo CONTRAN para caminhonete de mineração subterrânea e a céu aberto.

O que é

A ROPS (do inglês Roll Over Protective Structure) é um reforço do sistema estrutural da cabine da caminhonete. O CONTRAN define a finalidade como absorver e dissipar a energia de um tombamento ou capotagem, sem comprometer o desempenho do veículo, e com isso diminuir os riscos aos ocupantes. [1] A Resolução 506/2014 prevê dois tipos: a estrutura interna, montada dentro da cabine, que pode ficar aparente ou coberta pela forração do teto e se apoia principalmente no assoalho, e a externa, montada por fora do veículo e apoiada no assoalho da caçamba. [1]

A resolução vale para caminhonetes usadas em mineração subterrânea e a céu aberto, garimpos, beneficiamento e pesquisa mineral. O equipamento é de uso facultativo e exclusivo para a atividade de mineração. [1] O "santo antônio" comum de caminhonete não é ROPS: a resolução diz que essas outras estruturas externas não são objeto dela. [1]

Interior da cabine dupla com estrutura tubular de proteção contra capotagem revestida de espuma preta ao longo do teto e das colunas

Onde entra

Mineração subterrânea: a Resolução 506 inclui a mineração subterrânea entre as atividades que podem usar a ROPS. [1] A NR-22 pede, no veículo adaptado para levar gente, proteção contra o contato acidental com o teto da galeria. [2] Quando há via única para pessoal e veículo, a galeria deve ter largura mínima de 1,5 m além da largura do maior veículo. [2] O texto da NR-22 não fixa altura máxima de veículo em galeria.

Mineração a céu aberto: a Resolução 506 também inclui a mineração a céu aberto, os garimpos, o beneficiamento e a pesquisa mineral. [1]

Normas e exigências

  • Resolução CONTRAN 506/2014, art. 4º: a instalação da ROPS constitui transformação do veículo. Exige o procedimento de concessão de código de marca/modelo/versão no Renavam e a emissão do CAT (Certificado de Adequação à Legislação de Trânsito). O requerente deve comprovar que o veículo será usado nas atividades do item 22.2.1 da NR-22; para outras atividades de alto risco de capotagem, quem avalia é o órgão máximo executivo de trânsito da União (§ 3º). [1]
  • Art. 6º e 7º: a ROPS é feita para cada modelo, e a plaqueta com número do CAT vai rebitada na estrutura. [1]
  • Art. 8º: estrutura danificada por qualquer razão é substituída; reforma ou recuperação não são admitidas. [1]
  • Art. 9º e 10: os requisitos são obrigatórios para o licenciamento de veículo equipado com ROPS desde um ano após a publicação (2014). Veículo em desacordo tem o licenciamento anual retido para regularização, com as penalidades dos arts. 230 (incisos VII e XII) e 237 do CTB. [1]
  • Resolução CONTRAN 916/2022, art. 4º: para modificar veículo já registrado exige-se prévia autorização do órgão de trânsito, novo código e CAT nas modificações do Anexo IV e Certificado de Segurança Veicular (CSV), emitido por Instituição Técnica Licenciada. O art. 5º pede o CAT, a nota fiscal e o CSV ao proprietário. Os Anexos IV e V ficam no site do órgão máximo de trânsito (art. 18) e não foram lidos aqui; a exigência de CAT para a ROPS vem do art. 4º da Resolução 506. [5]
  • NR-22, item 22.12.11.1: a máquina autopropelida com massa igual ou inferior a 4.500 kg deve ter posto de trabalho protegido contra queda e projeção de objetos e contra raios solares e intempéries. O texto não cita picape e não usa as palavras ROPS, FOPS nem capotamento. [2]
  • NR-22, item 22.7.17.1, alínea d: em mina subterrânea, o veículo adaptado para transportar trabalhadores deve ter proteção contra intempéries e contato acidental com o teto das galerias. [2]

Cuidados e operação

  • Conferir a plaqueta rebitada da estrutura: fabricante, CNPJ, modelo do veículo e número do CAT. [1]
  • Estrutura que sofreu dano é trocada. A resolução não admite reforma nem recuperação. [1]
  • A ROPS interna que fica à mostra recebe proteção contra impacto para os ocupantes, e essa proteção precisa sair para a vistoria da estrutura. [1]
  • A ROPS não dispensa o cinto de segurança; o fabricante consultado reforça isso. [4]
  • Medir a altura do veículo com a estrutura instalada antes de entrar em galeria: a NR-22 não dá altura máxima, então vale a altura livre do projeto da mina. [2]
  • Depois da instalação, o proprietário leva ao órgão de trânsito o CAT, a nota fiscal e o CSV, e o CRLV-e sai atualizado. [5]

História

Perguntas frequentes

A ROPS é obrigatória na picape?
Pela Resolução CONTRAN 506/2014, é de uso facultativo e exclusivo da atividade de mineração. [1] A NR-22 não usa o termo ROPS; ela pede posto de trabalho protegido contra queda e projeção de objetos para máquina autopropelida de até 4.500 kg. [2]

Instalar ROPS exige autorização?
Sim. A instalação é transformação do veículo, com código de marca/modelo/versão e CAT. [1] Para o veículo já registrado, a Resolução 916/2022 pede autorização prévia do órgão de trânsito e CSV. [5]

Qual a diferença entre ROPS interna e externa?
A interna fica dentro da cabine, apoiada no assoalho, e pode ficar coberta pela forração do teto. A externa fica por fora, apoiada no assoalho da caçamba. [1]

O santo antônio da caçamba conta como ROPS?
Não. A resolução exclui as estruturas externas comumente chamadas de santo antônio. [1]

Uma ROPS amassada pode ser consertada?
Não. Em caso de dano ela é substituída. [1]

Serve para qualquer picape?
Cada ROPS é projetada para um modelo. [1] A empresa consultada lista Hilux, L200, Ranger, S-10, Amarok e Frontier. [3]

Ver também

Aviso. Conteúdo informativo, elaborado pela Let's a partir das fontes listadas em Referências. Não substitui a norma oficial, o manual do fabricante nem a avaliação de um profissional habilitado. Especificações, normas e compatibilidade com cada veículo podem mudar e variam conforme a aplicação. Confirme com o fabricante e com a equipe da Let's antes de decidir. Imagens ilustrativas.

Referências

  1. Resolução CONTRAN nº 506, de 29 de outubro de 2014 (ROPS para cabine de caminhonetes na mineração). Conselho Nacional de Trânsito. A página oficial no gov.br não traz nota de revogação, consultada em 05/10/2026
  2. NR-22, Segurança e Saúde Ocupacional na Mineração, itens 22.2.1, 22.7.9, 22.7.17.1 e 22.12.11.1. Ministério do Trabalho e Emprego, atualizada em 2026. Os itens 22.12.11 e 22.12.11.1 remetem ao prazo de vigência do art. 3º da Portaria MTE nº 225/2024
  3. ROPS 6 pontos. Barão Acessórios, Belo Horizonte (MG), página do produto consultada em 05/10/2026
  4. ROPS 4 pontos, estrutura de proteção interna. Barão Acessórios, página do produto consultada em 05/10/2026
  5. Resolução CONTRAN nº 916, de 28 de março de 2022, arts. 4º, 5º e 18. Conselho Nacional de Trânsito

Revisado em 05/10/2026.

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