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Segurança e sinalização

Faixas refletivas e plotagem de alta visibilidade

Faixas retrorrefletivas vermelho e branco coladas no capô, nas portas e na caçamba, e faixa zebrada no para-choque traseiro, para a picape ser vista com a luz de outro veículo, de dia e de noite.

O que é

Faixa refletiva é uma película adesiva retrorrefletiva: ela devolve a luz do farol de outro veículo na direção de onde ela veio, e por isso a picape aparece à noite, na poeira e na chuva, mesmo parada. A plotagem de alta visibilidade é o conjunto dessas faixas aplicado na pintura, em desenho padronizado.

Nas picapes da Let's o padrão visto na frota é de retângulos curtos vermelho e branco, alinhados no capô, nas portas e na lateral da caçamba, com uma faixa zebrada vermelho e branco no para-choque traseiro. Na porta ficam ainda o logo da Let's e o prefixo da frota.

Para a picape, a faixa é um item de visibilidade da operação. A resolução do CONTRAN que obriga película retrorrefletiva lista caminhão, reboque, semirreboque, ônibus, micro-ônibus, motor-casa e trator, e não inclui a picape. [1] Em mina a céu aberto, a NR-22 pede que o veículo leve seja visto pelos operadores dos equipamentos, com giroflex e bandeira ou outro dispositivo, e não cita faixa. [2]

Detalhe da faixa retrorrefletiva vermelho e branco aplicada na lataria da picape

Onde entra

Mineração a céu aberto: reforça a visibilidade da picape para o operador do fora-de-estrada, junto com o giroflex e a bandeira que a NR-22 pede. [2]

Mineração subterrânea: a luz da própria galeria é fraca, e a faixa devolve a luz dos faróis de quem vem em sentido contrário.

Siderurgia e metalurgia: circulação interna em planta, entre empilhadeiras, caminhões e pontes de carga.

Saneamento: picape parada na via ao lado de vala ou de estação, vista pelo trânsito à noite.

Agronegócio: estrada de terra com poeira, entre colhedoras, tratores e caminhões.

Normas e exigências

  • Resolução CONTRAN 948/2022, art. 2º: caminhões com PBT maior que 4.536 kg, reboques, semirreboques, ônibus, micro-ônibus, motor-casa e tratores só podem ser comercializados e ter a licença anual renovada com dispositivos retrorrefletivos de segurança afixados conforme os anexos da resolução. A lista não inclui caminhonete ou picape. [1]
  • Resolução CONTRAN 948/2022, arts. 4º e 6º: veículo que circula sem o dispositivo exigido sujeita o proprietário e o condutor às penalidades do art. 230, incisos IX ou X, do CTB; o fabricante da película precisa de registro no Inmetro. Os anexos da resolução ficam no site do órgão máximo executivo de trânsito da União (art. 9º). [1] A redação do art. 8º, sobre a inscrição "APROVADO SENATRAN" na película, foi alterada pela Resolução CONTRAN 981/2022. [3]
  • Resolução CONTRAN 970/2022: trata dos retrorrefletores como dispositivos de sinalização (art. 2º, III), que são peças próprias do veículo, distintas da faixa adesiva, e manda aplicar o Anexo XII, Retrorrefletores, a camionetas, utilitários e caminhonetes, quando pertinente (art. 3º). [4]
  • NR-22, item 22.7.7: veículos de pequeno porte que transitam em mineração a céu aberto devem manter os faróis acesos todo o dia e ter sinalização por giroflex e bandeira em antena telescópica, ou outro dispositivo que permita sua visualização pelos operadores dos demais equipamentos e veículos. A norma não cita faixa refletiva nem pintura de veículo leve. [2]

Cuidados e operação

  • Aplicar sobre a lataria limpa, seca e sem cera, e dar o tempo de cura que o fabricante da película indicar.
  • Lavar sem lavadora de alta pressão direto na borda da película, para ela não soltar.
  • Trocar a faixa que descolou, rasgou ou perdeu o brilho; película gasta deixa de refletir.
  • Manter a faixa limpa: poeira e lama cobrem a superfície que reflete.
  • Se a película for de lote com a inscrição "APROVADO DENATRAN" ou "APROVADO SENATRAN", ela continua válida até o fim da vida útil, segundo a resolução. [1]

História

Perguntas frequentes

A picape é obrigada a ter faixa refletiva?
Pela Resolução CONTRAN 948/2022, não: a obrigação vale para os veículos listados no art. 2º, e a picape não está entre eles. [1] A faixa nas picapes da Let's é padrão de visibilidade da operação.

A NR-22 exige faixa refletiva no veículo leve?
Não há esse item no texto. O que o item 22.7.7 exige é giroflex e bandeira em antena telescópica, ou outro dispositivo que permita a visualização, e faróis acesos o dia todo. [2]

Faixa refletiva substitui o giroflex?
Não. Em mina a céu aberto a NR-22 pede sinalização por giroflex e bandeira, ou outro dispositivo que permita a visualização pelos operadores. [2] A faixa complementa.

Ver também

Aviso. Conteúdo informativo, elaborado pela Let's a partir das fontes listadas em Referências. Não substitui a norma oficial, o manual do fabricante nem a avaliação de um profissional habilitado. Especificações, normas e compatibilidade com cada veículo podem mudar e variam conforme a aplicação. Confirme com o fabricante e com a equipe da Let's antes de decidir. Imagens ilustrativas.

Referências

  1. Resolução CONTRAN nº 948, de 28 de março de 2022. Conselho Nacional de Trânsito
  2. NR-22, Segurança e Saúde Ocupacional na Mineração, item 22.7.7. Ministério do Trabalho e Emprego, atualizada em 2026
  3. Resolução CONTRAN nº 981, de 15 de dezembro de 2022. Conselho Nacional de Trânsito
  4. Resolução CONTRAN nº 970, de 20 de junho de 2022. Conselho Nacional de Trânsito

Revisado em 04/10/2026.

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