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Proteção do veículo

Grade de proteção frontal

Armação tubular de aço fixada na frente da picape, com gaiolas nos faróis, para proteger a frente do veículo de galho, pedra e impacto leve. Em via pública, é regulada pelo CONTRAN como quebra-mato.

O que é

A grade de proteção frontal é uma armação de tubo de aço presa ao chassi, à frente do para-choque, que cobre a grade do radiador e protege faróis, para-choque e o conjunto frontal de galho, pedra, arbusto e batida leve em estrada de terra. Nas picapes de campo costuma levar a mesa do guincho. [4]

No Brasil o nome técnico é "quebra-mato", e a Resolução CONTRAN 215/2006 regula sua fabricação, instalação e uso em veículos de até 3.500 kg de peso bruto total. [1] Esse limite alcança a picape média: a Hilux 2024 tem peso bruto total de 3.000 a 3.140 kg conforme a versão. [6] Nas picapes da Let's a grade é tubular preta, de largura total, com gaiola em volta de cada farol e a placa dianteira montada por dentro da armação.

Detalhe dos tubos e da gaiola do farol da grade de proteção frontal

Onde entra

Mineração a céu aberto: proteção da frente na estrada de serviço, com a mesa do guincho para recuperar a picape.

Construção civil pesada: circulação em canteiro com entulho, ferragem e galho, e suporte do guincho elétrico.

Siderurgia e metalurgia: trânsito em pátio de planta, com a frente protegida de impacto leve.

Agronegócio: estrada de fazenda e talhão com vegetação fechada.

Normas e exigências

  • Resolução CONTRAN 215/2006, art. 1º: vale para o quebra-mato instalado em veículo automotor de até 3.500 kg de peso bruto total. [1]
  • Art. 3º: o uso depende de plaqueta indelével no dispositivo, com os dados listados na ficha acima. [1]
  • Art. 4º: é proibida a circulação em via pública de veículo com quebra-mato que não cumpra a resolução. Ficam dispensados os veículos originalmente equipados com o dispositivo (com código de marca, modelo e versão obtido até a publicação), os usados em serviço de utilidade pública, os militares e os de órgãos de segurança pública. [1] O texto não lista mineração, obra, siderurgia ou agronegócio entre as dispensas.
  • Art. 5º: o veículo só pode receber quebra-mato produzido por empresa registrada no Inmetro. [1]
  • Art. 6º e Código de Trânsito, art. 230, XII: o descumprimento é conduzir com equipamento ou acessório proibido, infração grave, com multa e retenção do veículo para regularização. [1][2]
  • Dentro da área da mina: a proibição do art. 4º é de circulação em via pública, e a resolução não traz regra para estrada interna de operação. A NR-22 também não tem item sobre quebra-mato, para-choque ou grade frontal. [1][5] A picape, porém, sai para a via pública, e ali a resolução vale.

Cuidados e operação

  • Instalar só dispositivo com a plaqueta do art. 3º, voltado ao modelo exato da picape. [1]
  • Respeitar o peso máximo e os pontos de ancoragem informados pelo fabricante. [1]
  • Em via pública, conferir se a grade atende a Resolução 215 antes de circular; a multa é de infração grave e o veículo pode ficar retido. [1][2]
  • Conferir a fixação ao chassi e a pintura na inspeção diária, junto com faróis e giroflex; ferrugem em solda e parafuso é sinal de troca.
  • Manter a placa dianteira legível e visível por dentro da armação.

História

Em dezembro de 2006 o CONTRAN publicou a Resolução 215, motivada por três riscos que o próprio texto aponta: o quebra-mato altera a distribuição de peso, a estabilidade, a aerodinâmica e a rigidez do veículo, pode reduzir a eficácia do air bag frontal e traz risco adicional a pedestres. [1] A resolução deu 365 dias para a adequação; passado esse prazo, ficou proibida a circulação em via pública de veículo com quebra-mato fora dos requisitos. [1] A resolução consta como em vigor na lista consolidada do CONTRAN. [3]

Perguntas frequentes

O CONTRAN proibiu a grade de proteção?
Não proibiu o uso: condicionou. Em via pública, o quebra-mato precisa cumprir a Resolução 215/2006, com plaqueta, dados do fabricante e registro no Inmetro. [1] Sem isso, a circulação é proibida e a infração é grave. [1][2]

A regra vale dentro da mina?
O art. 4º trata de circulação em vias públicas, e a resolução não regula estrada interna. [1] A NR-22 não trata do assunto. [5] Quando a picape circula em via pública, a resolução vale.

Há exceção para veículo de serviço?
Só para os de serviço de utilidade pública, os militares e os de segurança pública; também para os que já saíram de fábrica com o dispositivo. [1]

A resolução vale para picape?
Vale para veículo de até 3.500 kg de peso bruto total. [1] A Hilux 2024 fica entre 3.000 e 3.140 kg. [6]

Ver também

Aviso. Conteúdo informativo, elaborado pela Let's a partir das fontes listadas em Referências. Não substitui a norma oficial, o manual do fabricante nem a avaliação de um profissional habilitado. Especificações, normas e compatibilidade com cada veículo podem mudar e variam conforme a aplicação. Confirme com o fabricante e com a equipe da Let's antes de decidir. Imagens ilustrativas.

Referências

  1. Resolução CONTRAN nº 215, de 14 de dezembro de 2006. Conselho Nacional de Trânsito
  2. Lei nº 9.503, de 1997, Código de Trânsito Brasileiro, art. 230, XII. Presidência da República
  3. Resoluções CONTRAN em vigor, consolidadas. Ministério dos Transportes
  4. Protetor de grade frontal com mesa de guincho, Hilux 2005/2015, código MT098. Maceral, fabricante de Bauru (SP)
  5. NR-22, Segurança e Saúde Ocupacional na Mineração. Ministério do Trabalho e Emprego, atualizada em 2026
  6. Ficha técnica Hilux 2024. Toyota do Brasil, 2023

Revisado em 04/10/2026.

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