Grade de proteção frontal
Armação tubular de aço fixada na frente da picape, com gaiolas nos faróis, para proteger a frente do veículo de galho, pedra e impacto leve. Em via pública, é regulada pelo CONTRAN como quebra-mato.
O que é
A grade de proteção frontal é uma armação de tubo de aço presa ao chassi, à frente do para-choque, que cobre a grade do radiador e protege faróis, para-choque e o conjunto frontal de galho, pedra, arbusto e batida leve em estrada de terra. Nas picapes de campo costuma levar a mesa do guincho. [4]
No Brasil o nome técnico é "quebra-mato", e a Resolução CONTRAN 215/2006 regula sua fabricação, instalação e uso em veículos de até 3.500 kg de peso bruto total. [1] Esse limite alcança a picape média: a Hilux 2024 tem peso bruto total de 3.000 a 3.140 kg conforme a versão. [6] Nas picapes da Let's a grade é tubular preta, de largura total, com gaiola em volta de cada farol e a placa dianteira montada por dentro da armação.

Onde entra
Mineração a céu aberto: proteção da frente na estrada de serviço, com a mesa do guincho para recuperar a picape.
Construção civil pesada: circulação em canteiro com entulho, ferragem e galho, e suporte do guincho elétrico.
Siderurgia e metalurgia: trânsito em pátio de planta, com a frente protegida de impacto leve.
Agronegócio: estrada de fazenda e talhão com vegetação fechada.
Normas e exigências
- Resolução CONTRAN 215/2006, art. 1º: vale para o quebra-mato instalado em veículo automotor de até 3.500 kg de peso bruto total. [1]
- Art. 3º: o uso depende de plaqueta indelével no dispositivo, com os dados listados na ficha acima. [1]
- Art. 4º: é proibida a circulação em via pública de veículo com quebra-mato que não cumpra a resolução. Ficam dispensados os veículos originalmente equipados com o dispositivo (com código de marca, modelo e versão obtido até a publicação), os usados em serviço de utilidade pública, os militares e os de órgãos de segurança pública. [1] O texto não lista mineração, obra, siderurgia ou agronegócio entre as dispensas.
- Art. 5º: o veículo só pode receber quebra-mato produzido por empresa registrada no Inmetro. [1]
- Art. 6º e Código de Trânsito, art. 230, XII: o descumprimento é conduzir com equipamento ou acessório proibido, infração grave, com multa e retenção do veículo para regularização. [1][2]
- Dentro da área da mina: a proibição do art. 4º é de circulação em via pública, e a resolução não traz regra para estrada interna de operação. A NR-22 também não tem item sobre quebra-mato, para-choque ou grade frontal. [1][5] A picape, porém, sai para a via pública, e ali a resolução vale.
Cuidados e operação
- Instalar só dispositivo com a plaqueta do art. 3º, voltado ao modelo exato da picape. [1]
- Respeitar o peso máximo e os pontos de ancoragem informados pelo fabricante. [1]
- Em via pública, conferir se a grade atende a Resolução 215 antes de circular; a multa é de infração grave e o veículo pode ficar retido. [1][2]
- Conferir a fixação ao chassi e a pintura na inspeção diária, junto com faróis e giroflex; ferrugem em solda e parafuso é sinal de troca.
- Manter a placa dianteira legível e visível por dentro da armação.
História
Em dezembro de 2006 o CONTRAN publicou a Resolução 215, motivada por três riscos que o próprio texto aponta: o quebra-mato altera a distribuição de peso, a estabilidade, a aerodinâmica e a rigidez do veículo, pode reduzir a eficácia do air bag frontal e traz risco adicional a pedestres. [1] A resolução deu 365 dias para a adequação; passado esse prazo, ficou proibida a circulação em via pública de veículo com quebra-mato fora dos requisitos. [1] A resolução consta como em vigor na lista consolidada do CONTRAN. [3]
Perguntas frequentes
O CONTRAN proibiu a grade de proteção?
Não proibiu o uso: condicionou. Em via pública, o quebra-mato precisa cumprir a Resolução 215/2006, com plaqueta, dados do fabricante e registro no Inmetro. [1] Sem isso, a circulação é proibida e a infração é grave. [1][2]
A regra vale dentro da mina?
O art. 4º trata de circulação em vias públicas, e a resolução não regula estrada interna. [1] A NR-22 não trata do assunto. [5] Quando a picape circula em via pública, a resolução vale.
Há exceção para veículo de serviço?
Só para os de serviço de utilidade pública, os militares e os de segurança pública; também para os que já saíram de fábrica com o dispositivo. [1]
A resolução vale para picape?
Vale para veículo de até 3.500 kg de peso bruto total. [1] A Hilux 2024 fica entre 3.000 e 3.140 kg. [6]
Ver também
Aviso. Conteúdo informativo, elaborado pela Let's a partir das fontes listadas em Referências. Não substitui a norma oficial, o manual do fabricante nem a avaliação de um profissional habilitado. Especificações, normas e compatibilidade com cada veículo podem mudar e variam conforme a aplicação. Confirme com o fabricante e com a equipe da Let's antes de decidir. Imagens ilustrativas.
Referências
- Resolução CONTRAN nº 215, de 14 de dezembro de 2006. Conselho Nacional de Trânsito
- Lei nº 9.503, de 1997, Código de Trânsito Brasileiro, art. 230, XII. Presidência da República
- Resoluções CONTRAN em vigor, consolidadas. Ministério dos Transportes
- Protetor de grade frontal com mesa de guincho, Hilux 2005/2015, código MT098. Maceral, fabricante de Bauru (SP)
- NR-22, Segurança e Saúde Ocupacional na Mineração. Ministério do Trabalho e Emprego, atualizada em 2026
- Ficha técnica Hilux 2024. Toyota do Brasil, 2023
Revisado em 04/10/2026.
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