Identificação visual da frota
Logo, prefixo e numeração em adesivo na porta e na lateral da picape, para a equipe saber qual veículo é qual, e as regras de trânsito que limitam esse adesivo.
O que é
A identificação visual da frota é o conjunto de adesivos de logo, cor e número aplicado na lataria da picape. Empresas de comunicação visual descrevem o adesivo de frota como vinil resistente a sol, chuva e poeira, que leva o logotipo, as cores da empresa e, em alguns casos, um número de identificação por veículo para a gestão da frota. [4]
Esta página trata só da identificação (logo, prefixo e número). As faixas retrorrefletivas vermelho e branco têm página própria, em Faixas refletivas.
Nenhuma norma de mineração consultada manda ter prefixo ou logo no veículo leve. O plano de trânsito da mina, exigido pela NR-22, é o documento em que cada operação fixa as regras de circulação. [1]

Onde entra
Mineração a céu aberto e subterrânea: cada mina tem plano de trânsito próprio, exigido pela NR-22. [1] Se a operação pede prefixo no veículo, o padrão vem do plano e das regras do cliente, não da norma.
Normas e exigências
- Resolução CONTRAN 916/2022, art. 14: são alterações de cor aquelas feitas por pintura ou adesivamento em área superior a 50% do veículo, excluídas as áreas envidraçadas. Logo e número em porta e lateral ficam bem abaixo disso. [2]
- Resolução CONTRAN 916/2022, art. 4º, inciso I e art. 17, inciso I: modificação em veículo registrado exige prévia autorização do órgão de trânsito, e a falta dela é infração do art. 230, VII, do CTB. A lista das modificações está nos anexos IV e V, que não foram lidos aqui, e o art. 14 não diz por si que a alteração de cor entra nela. [2]
- Resolução CONTRAN 960/2022, art. 10, inciso III: é vedado usar inscrição, adesivo, legenda ou símbolo, pintado ou afixado, nas áreas envidraçadas indispensáveis à dirigibilidade. O art. 21 liga o adesivo de caráter publicitário no para-brisa ou no vidro traseiro à infração do art. 230, XV, do CTB. [3]
- NR-22, item 22.7.1: toda mina deve ter plano de trânsito com regras de preferência, distâncias mínimas e velocidades. O texto da NR-22 não traz item sobre prefixo, numeração, logomarca ou adesivo de veículo. [1]
Cuidados e operação
- Não aplicar adesivo nem inscrição nas áreas envidraçadas indispensáveis à dirigibilidade. [3]
- Adesivo de caráter publicitário no para-brisa ou no vidro traseiro é infração. [3]
- Cobrir mais de 50% do veículo com adesivo é alteração de cor para a resolução. [2]
- Aplicar sobre lataria limpa e seca e conferir se o adesivo descolou na inspeção diária, como em qualquer película.
- Perguntar ao cliente se o plano de trânsito da mina exige prefixo ou numeração padronizados. [1]
História
Perguntas frequentes
Prefixo ou número no veículo é obrigatório?
A NR-22 não traz esse item. [1] Fica a cargo do plano de trânsito e das regras de cada operação.
Posso adesivar a picape inteira?
Acima de 50% da área, excluídos os vidros, a resolução considera alteração de cor. [2]
Pode colocar adesivo no vidro traseiro?
Adesivo publicitário no para-brisa ou no vidro traseiro é infração do art. 230, XV, do CTB. [3] Inscrição nas áreas envidraçadas indispensáveis à dirigibilidade é vedada. [3]
Qual a diferença para a faixa refletiva?
A faixa refletiva é película retrorrefletiva de visibilidade e tem página própria. A identificação é o logo e o número que dizem qual veículo é qual.
Ver também
Aviso. Conteúdo informativo, elaborado pela Let's a partir das fontes listadas em Referências. Não substitui a norma oficial, o manual do fabricante nem a avaliação de um profissional habilitado. Especificações, normas e compatibilidade com cada veículo podem mudar e variam conforme a aplicação. Confirme com o fabricante e com a equipe da Let's antes de decidir. Imagens ilustrativas.
Referências
- NR-22, Segurança e Saúde Ocupacional na Mineração, item 22.7.1. Ministério do Trabalho e Emprego, atualizada em 2026
- Resolução CONTRAN nº 916, de 28 de março de 2022, arts. 4º, 14 e 17. Conselho Nacional de Trânsito
- Resolução CONTRAN nº 960, de 17 de maio de 2022, arts. 10 e 21. Conselho Nacional de Trânsito
- Adesivo automotivo para frota. Visualbrand, empresa de comunicação visual, página consultada em 05/10/2026
Revisado em 05/10/2026.
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