Protetor de para-brisa (tela)
Tela metálica em moldura fixada por fora do para-brisa, para o vidro receber faíscas e detritos no lugar da cabine, em planta industrial e canteiro de obra.
O que é
O protetor de para-brisa em tela é uma malha metálica fina, montada numa moldura escura que acompanha o contorno do vidro e fica à frente dele, por fora. Quando a malha é feita para a picape, costuma ter uma divisão central acompanhando o montante do para-brisa e presilhas nos cantos. A tela segura faíscas, fagulhas e pedaços soltos antes de chegarem ao vidro, e a visão do motorista continua pela malha.
Não confundir com o "protetor de para-brisa" que as concessionárias vendem como acessório, que é uma cobertura dobrável contra o sol, usada com o carro parado. A tela desta página é peça fixa de trabalho. Na frota da Let's para siderurgia o padrão visto em foto é a tela cobrindo todo o para-brisa, com a moldura presa nos cantos.

Onde entra
Siderurgia e metalurgia: circulação interna em planta com calor, faíscas e poeira metálica; a tela fica à frente do vidro nesse trânsito.
Construção civil pesada: canteiro com britagem, demolição e caminhões em movimento, onde pedra e detrito soltos chegam ao vidro.
Normas e exigências
O Código de Trânsito (art. 111) veda, nas áreas envidraçadas, cortinas e persianas fechadas em veículo em movimento, e inscrições, películas e painéis que comprometam a segurança, na forma de regulamentação do CONTRAN. [1] A Resolução CONTRAN 960/2022, que revogou a 254/2007, fixa transmitância mínima de 70% para o para-brisa (art. 4º) e veda, entre outros, película refletiva, película com bolhas na área crítica de visão e adesivo ou inscrição nas áreas indispensáveis à dirigibilidade (art. 10). [2][3]
O texto da 960 não cita tela, grade ou protetor externo de para-brisa. [3] O art. 11 exclui da resolução os veículos destinados a circular exclusivamente fora das vias públicas; a picape que também usa via pública não se enquadra nisso. [3] Pela Resolução 916/2022, a modificação em veículo já registrado exige prévia autorização da autoridade de registro (art. 4º, inciso I), e as modificações listadas nos anexos IV e V têm exigências próprias (art. 3º). [4] Esses anexos ficam no site do órgão máximo de trânsito da União (art. 18) e não foram conferidos aqui; esta página não afirma se a tela de para-brisa exige autorização. Para uso em via pública, a consulta é ao órgão de trânsito do estado. [4]
A NR-22 (mineração) não tem item sobre para-brisa ou vidro de veículo; esta página não a usa como exigência. [5]
Cuidados e operação
- Limpar a malha e o vidro por trás junto na rotina diária; poeira metálica e fuligem acumulam na tela.
- Conferir as presilhas e a moldura na inspeção diária; peça solta no para-brisa em movimento é risco.
- Manter a varredura do limpador livre, sem a moldura tocar a palheta.
- Trincas e fraturas circulares no para-brisa são dano pela Resolução 960; na área crítica de visão e na faixa de 2,5 cm das bordas não podem existir. [3]
- Antes de rodar em via pública com a tela, confirmar com o órgão de trânsito do estado. [4]
História
Perguntas frequentes
Pode usar tela no para-brisa em via pública?
Os textos conferidos (CTB art. 111, Resoluções 960 e 916) não citam tela externa de para-brisa. [1][3][4] Dentro da planta ou do canteiro, a 960 exclui veículos que circulam só fora de via pública. [3] Para a via pública, consultar o órgão de trânsito do estado.
A tela substitui o vidro laminado?
Não. O para-brisa laminado continua obrigatório em via pública. [3]
É o mesmo protetor que se vende contra o sol?
Não. O protetor das concessionárias é uma cobertura dobrável para o veículo parado; a tela desta página é peça fixa de trabalho.
Ver também
Aviso. Conteúdo informativo, elaborado pela Let's a partir das fontes listadas em Referências. Não substitui a norma oficial, o manual do fabricante nem a avaliação de um profissional habilitado. Especificações, normas e compatibilidade com cada veículo podem mudar e variam conforme a aplicação. Confirme com o fabricante e com a equipe da Let's antes de decidir. Imagens ilustrativas.
Referências
- Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro), art. 111. Presidência da República
- Resolução CONTRAN nº 254, de 26 de outubro de 2007 (revogada pela 960/2022). Conselho Nacional de Trânsito
- Resolução CONTRAN nº 960, de 17 de maio de 2022. Conselho Nacional de Trânsito
- Resolução CONTRAN nº 916, de 28 de março de 2022. Conselho Nacional de Trânsito
- NR-22, Segurança e Saúde Ocupacional na Mineração. Ministério do Trabalho e Emprego, atualizada em 2026
Revisado em 04/10/2026.
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