Mobilidade
Pedágio sem paradas: como o sistema Free Flow traz eficiência e economia para a sua frota

O sistema Free Flow, ou “fluxo livre”, representa uma verdadeira revolução na forma de cobrar pedágios nas rodovias. Diferente do modelo tradicional, que exige a passagem por praças físicas com cancelas, o Free Flow permite que os veículos transitem livremente, sem a necessidade de parar ou reduzir a velocidade. A cobrança é feita de maneira totalmente eletrônica, por meio de pórticos equipados com sensores e câmeras de alta tecnologia capazes de identificar automaticamente a placa do veículo ou o dispositivo de pagamento eletrônico (tag).
Essa inovação traz mais fluidez ao tráfego, elimina gargalos e reduz o tempo de deslocamento, o que é especialmente vantajoso para empresas que dependem da eficiência nas operações logísticas e de transporte. O modelo já é uma realidade em diversos países e começa a se expandir rapidamente no Brasil, com concessões que adotam o sistema em trechos de rodovias de grande movimento.
Ao eliminar as paradas e tornar o processo de cobrança mais justo, já que o pagamento é proporcional ao trecho efetivamente percorrido, o Free Flow se consolida como uma solução moderna, sustentável e alinhada à transformação digital que vem redesenhando o setor de mobilidade.
Como funciona o Free Flow na prática
Na prática, o funcionamento do Free Flow é simples e totalmente automatizado. Em vez das tradicionais praças de pedágio, as rodovias passam a contar com pórticos eletrônicos instalados em pontos estratégicos. Esses pórticos são equipados com câmeras de leitura automática de placas (OCR) e antenas de radiofrequência (RFID), que identificam o veículo no momento em que ele passa pela via. A cobrança é então associada à placa ou à tag eletrônica instalada no para-brisa, sem que o motorista precise interromper a viagem.
O sistema calcula o valor do pedágio de forma proporcional à distância percorrida, o que significa que o motorista ou a empresa pagam apenas pelo trecho efetivamente utilizado, um grande diferencial em relação ao modelo antigo, com tarifas fixas por praça.
O pagamento pode ocorrer de duas formas:
Além da praticidade, o sistema é seguro e transparente, com registros eletrônicos detalhados de cada passagem. Para as empresas que operam frotas, essa digitalização facilita o controle de custos e o planejamento de rotas, integrando-se facilmente aos sistemas de gestão de mobilidade e telemetria já utilizados no setor.
Para empresas que gerenciam ou terceirizam frotas, o sistema Free Flow oferece uma série de benefícios práticos que impactam diretamente a operação, os custos e a sustentabilidade. Veja os principais:
Com o fim das paradas em praças de pedágio, os veículos mantêm o ritmo constante nas rodovias, reduzindo o tempo de deslocamento e aumentando a produtividade.
A cobrança proporcional à distância percorrida faz com que a empresa pague apenas pelo trecho realmente utilizado, gerando uma gestão mais justa e racional dos gastos.
Sem as frenagens e acelerações das praças físicas, há redução no consumo de combustível e no desgaste de pneus, freios e motor, o que se traduz em menos manutenção e maior vida útil da frota.
A fluidez no trânsito reduz as emissões de CO₂ e outros poluentes, contribuindo para uma operação mais limpa e alinhada a compromissos ambientais.
As cobranças são digitais e registradas automaticamente, permitindo integração com sistemas de gestão de frotas e controle de despesas em tempo real.
Para aproveitar ao máximo os benefícios do Free Flow, é importante que as empresas preparem suas frotas para operar de forma integrada ao novo sistema. A boa notícia é que essa adaptação é simples e pode ser feita em poucos passos. Confira algumas orientações:
O Free Flow já é uma realidade em várias rodovias brasileiras e está em fase de expansão acelerada, impulsionada pelo Ministério dos Transportes e pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT). O governo federal estabeleceu que todas as novas concessões de rodovias deverão prever a instalação do sistema, e as atuais concessionárias têm prazos definidos para adequação, conforme o cronograma de cada contrato. A expectativa é que, até 2026, a maior parte das rodovias federais com grande volume de tráfego já opere com o modelo de pedágio sem cancelas.
Atualmente, o sistema já está em funcionamento em trechos das rodovias BR-101 (Santa Catarina e Rio Grande do Sul), BR-116 (São Paulo e Paraná) e em corredores de Minas Gerais, São Paulo, Rio de Janeiro e Bahia, com novos pórticos sendo instalados gradualmente em outras regiões.
Com a publicação da Resolução CONTRAN nº 1.013/2024, em outubro de 2024, o sistema Free Flow passou a contar com um conjunto de normas mais claro e padronizado para sua implementação nas rodovias brasileiras.
Entre as principais mudanças estão: a ampliação do prazo para pagamento automático da tarifa (de 15 para 30 dias após a passagem) para veículos sem tag; a padronização das placas e símbolos de sinalização para alertar os usuários sobre trechos com cobrança por fluxo livre; e a centralização dos dados de passagem e pagamento em plataforma digital nacional, garantindo maior transparência e controle.
Além disso, foi publicada a Portaria SENATRAN nº 442/2025, que detalha os procedimentos de homologação e interoperabilidade dos sistemas de livre passagem. A portaria exige que os responsáveis pela operação do Free Flow submetam-se a um processo de homologação junto à Secretaria Nacional de Trânsito (SENATRAN), informem os dados cadastrais da via, equipamentos, sinalização, meios digitais de pagamento e registro de passagem, bem como garantam o envio dos registros de veículos, pagamento e eventuais autuações.
É importante destacar que a responsabilidade pelo pagamento do pedágio continua sendo do proprietário do veículo. No caso de frotas, o gestor deve manter os cadastros atualizados e garantir o pagamento dentro do prazo de até 30 dias após a passagem. Caso o pagamento não seja efetuado, o veículo pode ser autuado por evasão de pedágio, que é considerada uma infração grave pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
De acordo com o artigo 209, passar por um ponto de cobrança sem efetuar o pagamento implica multa no valor de R$ 195,23 e soma 5 pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) do infrator. Além disso, o motorista ou o proprietário do veículo continua obrigado a quitar o valor do pedágio devido, acrescido de eventuais encargos administrativos cobrados pela concessionária. No caso do sistema Free Flow, mesmo sem a presença de cancelas físicas, o não pagamento dentro do prazo determinado também é considerado evasão e está sujeito às mesmas penalidades.
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