Inovação

Novo DPVAT: como vai funcionar a volta do seguro automotivo obrigatório

20.03.2025
Guia Let’s

Agora chamado de SPVAT (Seguro para Proteção de Vítimas de Acidentes de Trânsito), cobrança será retomada; saiba como vai funcionar.

O Governo Federal sancionou recentemente a lei que reinstaura a cobrança do seguro obrigatório de veículos terrestres, anteriormente conhecido como DPVAT, agora renomeado para Seguro Obrigatório para Proteção de Vítimas de Acidentes de Trânsito (SPVAT).

O pagamento será obrigatório para todos os proprietários de veículos automotivos, como carros, motos, caminhões e micro-ônibus. Esse seguro servirá para indenizar as vítimas de acidentes de trânsito.

O texto final foi aprovado após dois vetos da Presidência da República - os artigos vetados retiram a multa e penalidade de infração grave para os motoristas que não pagassem o seguro.

O assunto é polêmico e divide os que consideram a cobrança necessária e os que acham apenas uma forma de aumentar a arrecadação do governo. Neste texto, vamos entender melhor a volta do DPVAT e como será o seu funcionamento neste novo momento.

O que é o DPVAT?

DPVAT é a sigla para Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres. Trata-se de um seguro nacional obrigatório, pago anualmente por todos os donos de veículos, similar a um imposto.

Até 2020, a cobrança ocorria no início de cada ano, em janeiro. O valor da contribuição variava conforme o tipo de veículo e era reajustado anualmente.

O pagamento continuará ocorrendo uma vez ao ano e será obrigatório para os donos de veículos automotores terrestres.

Para que serve o DPVAT?

O dinheiro arrecadado com a cobrança do seguro é destinado às vítimas de acidentes de trânsito, independentemente do tipo de veículo e de quem foi a culpa.

No final do ano passado, os pagamentos de benefícios às vítimas foram suspensos devido ao esgotamento dos recursos arrecadados com o DPVAT.

Agora, as regras serão reformuladas e o governo retomará a cobrança do seguro, que passará a se chamar Seguro Obrigatório para Proteção de Vítimas de Acidentes de Trânsito (SPVAT).

Quem terá que pagar o SPVAT?

O SPVAT será de contratação obrigatória para todos os veículos automotores de vias terrestres, como carros, motos e caminhões, por exemplo.

O texto sancionado destaca que "considera-se automotor o veículo dotado de motor de propulsão que circula em vias terrestres por seus próprios meios e é utilizado para o transporte viário de pessoas e cargas ou para a tração viária de veículos utilizados para esses fins, sujeito a registro e a licenciamento perante os órgãos de trânsito".

Qual será o valor pago pelos donos de veículos?

O valor do novo seguro será definido posteriormente pelo Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP). No entanto, a lei sancionada já oferece algumas pistas sobre o que a população pode esperar.

Segundo o texto da lei, o pagamento do seguro será anual e seu valor "terá como base de cálculo atuarial o valor global estimado para o pagamento das indenizações e das despesas relativas à operação do seguro".

A lei também determina que o pagamento terá abrangência nacional e os valores podem variar conforme o tipo de veículo.

Segundo o relator da proposta no Senado, Jaques Wagner (PT-BA), um estudo do Ministério da Fazenda estima que a tarifa deverá variar entre R$ 50 e R$ 60. A cobrança deve voltar a ocorrer em 2025.

A lei permite que a cobrança do seguro seja feita pelos estados junto ao licenciamento anual ou ao Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA). As unidades federativas que adotarem essa prática poderão receber até 1% do montante arrecadado anualmente pelo SPVAT.

Quem pode ser indenizado pelo SPVAT?

O SPVAT visa indenizar vítimas de acidentes de trânsito, independentemente de quem foi a culpa ou onde estava (se era pedestre ou motorista).

O seguro poderá pagar indenizações a vítimas de acidentes ou seus herdeiros em casos de:

  • Morte;
  • Invalidez permanente, total ou parcial

Também poderá reembolsar despesas com:

  • Assistência médica, como fisioterapia, medicamentos e equipamentos ortopédicos;
  • Serviços funerários;
  • Reabilitação profissional para vítimas com invalidez parcial.
  • Para solicitar o seguro, a vítima precisa apresentar o pedido com uma prova simples do acidente e do dano causado pelo evento.

Em caso de morte, é preciso apresentar a certidão da autópsia emitida pelo Instituto Médico Legal (IML), caso a conexão da morte com o acidente não seja comprovada apenas com a certidão de óbito.

O valor da indenização ou reembolso será estabelecido pelo Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP). O órgão também será responsável por definir os percentuais de cobertura para cada tipo de incapacidade parcial.

Apesar de não haver definições sobre valores, o projeto de lei exclui da cobertura de reembolsos:

  • Despesas cobertas por seguros privados;
  • Despesas que não apresentarem especificação individual do valor do serviço médico e/ou do prestador de serviço na nota fiscal ou relatório;
  • Pessoas atendidas pelo SUS

Qual será a punição para quem não pagar?

O motorista que não fizer o pagamento do SPVAT não poderá fazer o licenciamento nem circular em via pública com o veículo. Caberá ao Conselho Nacional de Trânsito (Contran) garantir o cumprimento da lei.

Antes, o texto previa que o não pagamento do SPVAT resultaria em penalidade no Código de Trânsito Brasileiro, equivalente a uma multa por infração grave, hoje de R$ 195,23. No entanto, o presidente Lula vetou esse trecho.

Por que o DPVAT vai voltar?

A cobrança do seguro, que é paga por todos os proprietários de veículos, foi suspensa no início do governo do ex-presidente Jair Bolsonaro, em 2020. Desde então, a Caixa Econômica Federal ficou responsável por administrar os recursos que já haviam sido arrecadados.

Segundo o governo, o dinheiro disponível foi suficiente para pagar os pedidos de seguro das vítimas de acidentes de trânsito até novembro do ano passado. Desde então, os pagamentos foram suspensos.

A nova regulamentação permitirá tanto a volta da cobrança quanto a dos pagamentos do seguro.

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